REVISÃO DA VIDA TODA
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Quem tem direito:

Aposentados e pensionistas

Que tiveram a concessão do benefício entre o período de
2013 a novembro de 2019.

Que contribuíram para a previdência nos anos anteriores a 1994.

ADVOCACIA
REVISÃO DA VIDA TODA

Advocacia Especializada em Previdência Social

Criado no ano 2004 pelo seu sócio fundador Dr. Alexandre Borba, o escritório vêm atuando com ênfase no segmento previdenciário. Nossa missão é desenvolver soluções jurídicas seguras com base nas jurisprudências contemporâneas com o compromisso e a determinação de entregar resultados.


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1 1 95278-4455


REVISÃO DA VIDA TODA
Tema 1102 STF

STF reconhece o direito do aposentado de revisar sua aposentadoria incluindo no cálculo as contribuições realizadas antes de 07/1994.

Possibilidade de recálculo e majoração do benefício.

Elaboramos seu cálculo gratuitamente!!!

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REVISÃO
DA VIDA TODA

STF julgará REVISÃO DA VIDA TODA nos próximos dias.
Julgamento virtual: RE. Incluído na lista
605-2021.MAM - Agendado para:
25/02/2022 a 09/03/2022.


REVISÃO DA VIDA TODA

Nós do escritório Advocacia Previdenciária realizamos o cálculo do seu benefício levando em conta a média de todos os salários de contribuições conforme tese firmada "REVISÃO DA VIDA TODA".

Tese firmada Tema 999 STJ. “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”