Quem tem direito:
Aposentados e pensionistas
Que tiveram a concessão do benefício entre o período de
2013 a novembro de 2019.
Que contribuíram para a previdência nos anos anteriores a 1994.
ADVOCACIA
REVISÃO DA VIDA TODA
Advocacia Especializada em Previdência Social
Criado no ano 2004 pelo seu sócio fundador Dr. Alexandre Borba, o escritório vêm atuando com ênfase no segmento previdenciário. Nossa missão é desenvolver soluções jurídicas seguras com base nas jurisprudências contemporâneas com o compromisso e a determinação de entregar resultados.
Consulte-nos
1 1 95278-4455
REVISÃO
DA VIDA TODA
STF julgará REVISÃO DA VIDA TODA nos próximos dias.
Julgamento virtual: RE. Incluído na lista
605-2021.MAM - Agendado para:
25/02/2022 a 09/03/2022.
REVISÃO DA VIDA TODA
Nós do escritório Advocacia Previdenciária realizamos o cálculo do seu benefício levando em conta a média de todos os salários de contribuições conforme tese firmada "REVISÃO DA VIDA TODA".
Tese firmada Tema 999 STJ. “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”